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Sitraemg-MG prepara Mandado de Segurança pela jornada de 6 horas

Foi publicada nessa segunda-feira (03/03), a decisão do presidente do TRT de Minas Gerais, desembargador Eduardo Augusto Lobato, com a negativa ao recurso interposto pelo Sitraemg contra a Portaria nº 14, que estipulou a jornada de trabalho de 7 horas para os servidores da Justiça do Trabalho mineira. O presidente também se negou a fornecer ao sindicato cópia integral do processo administrativo que versava sobre a aplicação da Resolução 88 do CNJ no âmbito daquele Tribunal.
O Sitraemg informa que sua decisão baseia-se no fato de que “A MA-01766-2009-000-03-00-1, na qual foi interposto o Recurso Administrativo mencionado, foi retirada de pauta da sessão do Órgão Especial, conforme certidão negativa exarada pelo Ilmo Diretor Judiciário à FL. 169, pelo que não houve julgamento. (...) Lado outro, o Recurso Administrativo previsto no Art. 182 do RITRT somente pode ser interposto em matéria administrativa, contudo, como dito acima, a MA-01766-2009-000-03-00-1 foi retirada de pauta, pelo que não há decisão quanto mais possível de Recurso naquele Processo”.
O Sitraemg-MG informa que não desiste da luta pela jornada de 6 horas para os servidores do TRT, e já está preparando Mandado de Segurança contra a decisão que indeferiu o recurso.

 

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